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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Abril de 2023 - 12:41

    Poder diretivo do empregador e a proteção da propriedade privada

    Apesar de ainda serem incertos os precisos limites aplicáveis ao poder diretivo do empregador bem como o devido controle exercido pelo ordenamento jurídico brasileiro a matéria do teletrabalho, assédio moral e físico entre outros temas abrem margens para diversas interpretações, principalmente, tendo em vista a preservação da função social do contrato de trabalho em harmonia com o respeito a preservação da dignidade humana, e ainda, a proteção da propriedade e a empresa. Importante é que durante a execução do contrato laboral os direitos de personalidade do empregado, abrangendo sua intimidade, vida privada, honra e imagem, além da legislação trabalhista, os acordos e convenções coletivas e cláusulas contratuais sejam respeitados.

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 12:08

    A Inconstitucionalidade da Lei nº 12.694/2012 (a Lei do Juiz sem Rosto) frente às garantias da Constituição Federal brasileira

    Trata-se de artigo que busca expor a inconstitucionalidade da lei 12.694/12 frente as garantias do devido processo legal brasileiro, e alem disso apresentar a problemática do excesso de leis penais que o Brasil possui e que em nada se mostram eficientes.

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 12:18

    Primeiras impressões sobre o Crime de Importunação Sexual e alterações da Lei 13.718/18

    O presente artigo discorre sobre o novo crime de "Importunação Sexual" e alterações da Lei 13.718/18.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Dezembro de 2022 - 16:10

    Lolita de Nabokov. Violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil

    A leitura de Lolita suscita o gravíssimo problema da pedofilia e da violência sexual contra a criança e ao adolescente.  Apesar do capítulo dos Crimes contra a Dignidade Sexual no Código Penal brasileira, a punibilidade ainda é pouco eficaz, quando a violência ocorre intrafamiliarmente. A pedofilia é patologia e não crime, mas a tipificação penal pode se dar no estupro de vulnerável e tantas outras condutas ilícitas que profanam a infância e adolescência de seres humanos. O problema carece de políticas públicas capazes de cumprir a tutela integral da criança e do adolescente na sociedade contemporânea.

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